quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Contrato Psicopedagógico Clínico


CONTRATO DE TRABALHO PSICOPEDAGÓGICO CLÍNICO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AUTÔNOMO: São partes no presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviço Profissional, de um lado, como CONTRATADO(A):_________________________________________________________, portadora do RG _____________, CPF ___________, profissional autônomo em Psicopedagogia, e de outro lado, o CONTRATANTE:___________________________________________________________,portador do RG ____________, CPF _________,residente e domiciliada na cidade de _____________. Têm, as partes, entre si, justo e contratado o seguinte:

ALUNO/ESCOLA:__________________________________________________________

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DURAÇÃO: Do ‘Atendimento Psicopedagógico’: os dias e horários estabelecidos entre as partes contratantes e abaixo especificados, em encontros com duração de 50 (cinqüenta) minutos cada, duas vezes por semana – sendo todos as _______________ feiras, das ___ às ____. 

OBSERVAÇÃO: Essa primeira etapa do ‘Atendimento Psicopedagógico’, corresponde ao ‘Diagnóstico’ que se fará no primeiro mês. Após isto, os responsáveis devem retirar o ‘Relatório Psicopedagógico’, com todas as explicações que se fizerem necessárias. Na segunda etapa do ‘Atendimento Psicopedagógico’ se fará o devido ‘Acompanhamento’ ou seja, as intervenções pedagógicas, se necessário for, para que haja o desenvolvimento esperado quanto aos aspectos cognitivos, psicomotores e afetivos da aprendizagem. 

CLÁUSULA SEGUNDA – PAGAMENTO: Pelos serviços descritos, ao(a) CONTRATANTE se compromete pagar ao(à) CONTRATADO(A) a importância de R$ _______ (____________) durante o primeiro mês de realização do diagnóstico. O valor mensal referente aos atendimentos fica no valor de R$ _____ (___), podendo ser pago até o dia ___ de cada mês, sofrendo alteração para R$ ____ ( ) a serem pagos até o dia ____ de cada mês. Não havendo pagamento até esta data, o atendimento será suspenso. 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA OBRIGAÇÃO DO HORÁRIO: O (A) CONTRATADO (A) deverá iniciar todos os encontros pontualmente no horário pré-estabelecido. Eventuais atrasos devem ser comunicados com antecedência de 48 h., caso contrário, o encontro será cobrado normalmente.

CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO DE CONTRATO: A menor ou a sua responsável poderá a qualquer momento desistir do ‘Atendimento Psicopedagógico’, resguardando o mesmo direito ao profissional, caso alguns itens não estejam sendo cumpridos.

PSICOPEDAGOGO(A):______________________________________________________

CONTRATANTE: __________________________________________________________

________________, ____ de ____________ de ______.

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